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24 de Abril de 2024

Sigilo do profissional da enfermagem

Publicado por Lidia Ferreira
há 4 anos

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem no art. 82 determina que se deve manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de atividade profissional.

A quebra do sigilo profissional será amparada por lei quando em determinadas situações exista causas graves que necessite da informação para ser resolvida, citando como exemplo a necessidade de notificar as autoridades sobre a existência de doença que coloque em risco a saúde da comunidade, maus tratos em crianças ou adolescentes, abuso sexual, violência de cônjuge ou em idoso, ferimento de arma de fogo.

A confidencialidade deve ser regra, inclusive se o profissional for intimado para prestar esclarecimentos em sede judicial. As exceções incluem quando um juiz assume a responsabilidade ao requerer revelação de determinadas informações e anote nos autos do processo sobre sua ordem de quebra de sigilo, ficando assim, o profissional livre de sanções por quebra da confidencialidade.

É de extrema importância que os profissionais da saúde conheçam sobre seu código de ética para saber quando pode-se ou não revelar uma informação confidencial do paciente.

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